Concurso público de Belmonte é anulado
A decisão foi baseada no relatório final da Comissão de Sindicância nomeada pelo gestor. O Prefeito determinou a exoneração imediata dos 119 servidores e determinou a instauração de um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Janival Borges e seu ex-secretário de Administração, bem como, encaminhamento de denuncia ao Tribunal de contas dos Municípios para a responsabilização do ex-gestor.
Relatório final da Comissão de Sindicância, que levou ao cancelamento do concunso:
- Ausência de justificativa que amparasse a necessidade da realização do concurso público.
- Falta de previsão legal para a oferta de cargos públicos. Com a Lei Municipal que ampara o certame sancionada somente em novembro de 2019.
- Ausência de composição de comissão examinadora do concurso.
- Falta de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária para a criação dos cargos públicos e admissões decorrentes do concurso público.
- Extrapolamento do limite de despesas com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Ausência de dotação orçamentária suficiente para atender projeções de despesas de pessoal e acréscimos dela decorrente.
- Admissão de pessoal realizada sem a comprovação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro das nomeações no exercício que entraram em vigor e nos dois subsequentes.
- Inexistência de declaração do ordenador da despesa de que o aumento das despesas decorrentes das admissões de pessoal relacionadas com o concurso público possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA).
- Falta de acompanhamento de comprovação de não comprometimento com as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Falta de estudos prévios para a avaliação da viabilidade na criação dos cargos públicos e aumento das despesas de caráter continuado com pessoal.
- Deflagração do concurso público no período em que a despesa com pessoal da Prefeitura de Belmonte tinha extrapolado o limite prudencial.
- Admissão de pessoal ocorreram em periodo vedado pelo Programa de Enfrentamento ao COVID-19.
- Acesse aqui a decisão proferida pelo Prefeito Bebeto Gama